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VARGEM GRANDE DO SUL DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA POR CONTA DE ALTA NOS CASOS DE DENGUE - 92FM São João

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VARGEM GRANDE DO SUL DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA POR CONTA DE ALTA NOS CASOS DE DENGUE

Vargem Grande do Sul decretou estado de emergência em saúde pública por conta do aumento de casos de dengue e internações ocasionadas pela doença. O decreto foi assinado pelo prefeito Amarildo Duzi Moraes e publicado no jornal oficial do município na terça-feira (27). A medida tem validade de 06 meses contados a partir da data de publicação.

Vargem Grande do Sul tem a situação mais crítica da região, com 701 casos de dengue confirmados segundo a última atualização, divulgada na terça-feira (27).

 

O QUE MUDA

Com o decreto publicado, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.

Fica autorizada também a contratação de profissionais para o sistema municipal de saúde, por prazo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

O decreto permite a ampliação da carga horária dos contratos administrativos vigentes, mediante ato simplificado de aditivo contratual com expressa concordância dos profissionais, condicionada à prévia autorização financeira do fundo municipal de saúde.

O documento ainda autoriza o ingresso forçado em imóveis públicos ou particulares vagos, desabitados ou abandonados, independentemente de prévia autorização dos proprietários. A mesma regra vale para os imóveis habitados nos quais o proprietário não queira permitir a entrada de um agente.

Havendo obstáculo à execução dessas medidas, a procuradoria jurídica do município deverá adotar as providências necessárias, inclusive judiciais, para que sejam concretizadas.

Por fim, o decreto autoriza, caso seja necessária, a mobilização do sistema nacional de proteção, sob coordenação do Departamento de Segurança e Trânsito e da Defesa Civil no âmbito do município.

A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados ao decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal.

 

Reportagem publicada em: 29/02/2024

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