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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aplicou multa de 200 UFESPs à ex-prefeita de São João da Boa Vista, Teresinha Pedrosa, por irregularidades no contrato com a Organização Social Rafael Arcanjo.
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Além de Teresinha, Fábio Silvério Ferraz, ex-diretor do Departamento de Saúde, também foi multado.
De acordo com o conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira, o planejamento e a avaliação do plano de trabalho proposto não foram realizados de forma satisfatória, destacando falta de concorrência real no processo de licitação, remanejamento de custos sem justificativa e ausência de cronogramas de implantação e execução dos serviços.
Questionada sobre a decisão do TCE, a ex-prefeita afirmou que, na época, as decisões foram tomadas com base na urgência das demandas e dentro das possibilidades legais disponíveis.
Ela também reconheceu fragilidades no planejamento, nos mecanismos de controle e no plano de trabalho apresentado pelo Instituto Rafael Arcanjo, mas ressaltou a importância de diferenciar falhas administrativas de má-fé ou ilegalidade.
Teresinha destacou que o fato de apenas uma OS ter realizado a proposta não configura, por si só, ilegalidade, já que o processo passou por chamamento público.
Sobre os próximos passos, ela reafirmou seu compromisso com a verdade e a legalidade, mostrando confiança de que isso será reconhecido oportunamente.
Não foi informado se os envolvidos pretendem recorrer da decisão do TCE.
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Primeiramente, eu encaro essa situação com serenidade e com o respeito que sempre tive pelas instituições de controle e fiscalização. É importante lembrar que estamos falando de um processo altamente técnico, complexo, que envolveu o contrato de gestão com uma organização do terceiro setor, inclusive, diante das dificuldades técnicas dentro das Prefeituras, decisão com esse desfecho é bem comum, inclusive aqui em São João da Boa Vista.
Na época, tomamos decisões pautadas no interesse público, na urgência das demandas e dentro das possibilidades legais que existiam.
O processo passou por chamamento público, com critérios de técnica e preço, como dita a legislação — e, ainda que tenha havido apenas uma proposta, isso não configura, por si só, ilegalidade porque o que cabia a Prefeitura foi feito rigorosamente dentro do que a lei exige.
O objetivo foi sempre garantir um serviço mais eficiente e acessível à população.Reconheço que, posteriormente, os órgãos de controle apontaram fragilidades no planejamento, nos mecanismos de controle e no plano de trabalho apresentado pela entidade selecionada. Entendo essas observações como parte de um processo democrático e de aperfeiçoamento da gestão pública.
No entanto, é preciso diferenciar o que são falhas administrativas — que podem e devem ser corrigidas — de qualquer insinuação de má-fé ou ilegalidade, o que jamais existiu.Quanto ao que pretendo fazer a partir de agora, reafirmo meu compromisso com a verdade e com a legalidade como sempre fiz. . Estou confiante de que isso será reconhecido no momento oportuno.
A transparência e o respeito à população sempre guiaram minha conduta como gestora pública, e continuarão norteando minha atuação daqui pra frente.
Maria Teresinha de Jesus Pedrosa.
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Matéria publicada em 20 de agosto de 2025, às 12h26.