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TCE ENCONTRA IRREGULARIDADES EM CONTRATO ENTRE PREFEITURA E RITA LOBATO - 92FM São João

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TCE ENCONTRA IRREGULARIDADES EM CONTRATO ENTRE PREFEITURA E RITA LOBATO

Foto: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) encontrou irregularidades no contrato firmado entre a Prefeitura de São João da Boa Vista e o Instituto Rita Lobato, que era o responsável por administrar a saúde pública da cidade.

Além disso, a prefeita Maria Teresinha de Jesus Pedroza e o diretor do Departamento de Saúde, Fábio Ferraz foram multados em R$ 7.072,00 cada. A decisão cabe recurso e consta em relatório apresentado pelo TCESP, de relatoria do conselheiro Robson Marinho. O relator enviou processo para o Ministério Público para medidas cabíveis.

O contrato entre as partes foi firmado em 1º de abril de 2022, com vigência de 12 meses, no valor de quase 48 milhões de reais. O acordo foi firmado após realização de convocação pública.

Dentre as irregularidades encontradas, o Tribunal de Contas identificou que não estava disponível, nem na legislação nem no edital de chamamento, a indicação de tempo mínimo de atuação na área da saúde que uma empresa deveria ter para assumir os serviços.

PLANO DE TRABALHO E SALÁRIOS

O Tribunal identificou que o plano de trabalho possui descrição genérica, não sendo informados dados que possam permitir a mensuração e adequação das despesas previstas e sua efetiva correspondência com as metas e indicadores. O TCESP afirma que a proposta financeira apresenta valores mensais e anuais de cada item de forma resumida, sem indicar quantidades que permitam verificação e acompanhamento da eficácia, eficiência e produtividade que tais serviços poderão proporcionar.

Outro apontamento é que houve aceitação, na proposta financeira, de salários que estariam abaixo do piso para algumas categorias, o que pode ter interferido no resultado da licitação. E embora a Prefeitura tenha declarado que não foram formalizados termos aditivos ao contrato, houve remanejamentos excessivos de valores mensais em alguns itens da proposta original, como consultorias, treinamentos, vigilância e limpeza, por exemplo. Porém, sem alteração do valor total do contrato.

AUMENTO NO VALOR PAGO

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo contestou, também, o aumento no valor pago para o Instituto Rita Lobato, na comparação ao que era pago para a Santa Casa Dona Carolina Malheiros, que administrava a saúde anteriormente. A Santa Casa recebia cerca de R$ 30 milhões, enquanto o aporte para o Rita Lobato era de quase RS 48 milhões.

O TCESP afirma que na justificativa da Prefeitura para esse aumento não constam estudos, relatórios ou indicativos de que a contratação com uma organização social representaria vantajosidade, economicidade, agilidade e eficiência para o município.
O Tribunal apontou que, apesar do valor a mais pago, não foi constatado aumento significativo no número de profissionais contratados para os serviços de saúde.

 

DESPESAS

Quanto às despesas descritas no plano de trabalho do contrato de gestão, o Tribunal apontou que o valor total destes itens representa um incremento de quase R$ 9 milhões, sendo que as despesas com as consultorias representam 40,8% do valor total dos novos itens implementados.
Chamou a atenção do TCESP, ainda, o valor total estimado de despesas com consultorias, treinamentos e manutenção de sistemas eletrônicos, que representam o pagamento de mais de R$ 13 milhões. Esses valores foram considerados excessivos.

COMPOSIÇÃO DO RITA LOBATO

Outra irregularidade apontada pelo Tribunal é que na declaração apresentada sobre a composição do conselho de administração da entidade, os membros estão todos identificados como “representantes da sociedade civil”. Não há indicação de quais são os membros permanentes e quais seriam os membros efetivos do instituto. Também não há descrição de como se deu a escolha e nomeação, ou qual foi a forma de eleição ou escolha.

O Tribunal de Contas finalizou apontando que, durante a licitação, uma entidade foi inabilitada da concorrência por não apresentar atestado de visita técnica ou declaração de dispensa de visita. No entanto, além da visita ser facultativa, a declaração não constava nas exigências de habilitação do edital.

JUSTIFICATIVA DO RITA LOBATO

No próprio relatório apresentado pelo Tribunal de Contas, há o posicionamento do Instituto Rita Lobato e também da Prefeitura de São João da Boa Vista.

O Instituto alega que o plano de trabalho contém as diretrizes gerais dos mecanismos de controle interno, do monitoramento avaliação do desempenho, prevendo inclusive os indicadores de quantidade de qualidade dos serviços e as respectivas metas operacionais.

Quanto aos salários previstos na proposta financeira, o Rita Lobato argumenta que, no edital, não havia previsão de desclassificação ou eliminação da empresa por ela oferecer, em casos pontuais, salários abaixo do que é previsto nas convenções trabalhistas.

Sobre o aumento no valor recebido em comparação com a Santa Casa, o Instituto afirma que, na época do contrato anterior, a área de saúde não havia sofrido os efeitos da pandemia de covid-19. Além disso, justificou que outras atividades serviços de saúde foram acrescidos em comparação à Santa Casa.

O Instituto Rita Lobato alegou que, embora não tenha havido aumento significativo no número de contratações, foram ampliadas as cargas horárias de algumas funções. A entidade alegou também que não houve excessos nos gastos com consultorias, treinamentos e manutenções de sistemas eletrônicos.

O Instituto concluiu que não ter especificado as funções do conselho administrativo no contrato foi apenas um erro formal não proposital.

PREFEITURA
A reportagem da 92 FM São João convidou o diretor do Departamento de Saúde, Fábio Ferraz, para dar esclarecimentos ao vivo sobre as irregularidades, durante a edição de 07/03/2024 do Jornal da 92. A entrevista estava confirmada, no entanto, minutos antes da entrevista agendada, o Departamento de Comunicação da Prefeitura informou a nossa reportagem que Ferraz não poderia comparecer.

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