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O promotor André Pereira Melo, do Ministério Público Estadual, exigiu que a Prefeitura de São João da Boa Vista esclareça supostas incoerências em um contrato firmado no ano de 2025.
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João da Boa Vista encaminhou ao Ministério Público Estadual uma representação que aponta possíveis ilegalidades no Contrato nº 006/2025, celebrado entre a Prefeitura e a empresa Andreza Rodrigues de Campos Moraes ME para a prestação de serviços de conservação ambiental e urbana.
O acordo, firmado por dispensa emergencial de licitação, tem valor total de R$ 2.160.000,00 e passou a ser investigado após a Câmara produzir um relatório técnico que indica falhas administrativas, problemas na fase interna da contratação e indícios de improbidade administrativa e infrações à Lei nº 14.133/2021.
Diante da documentação apresentada, o promotor André Pereira Melo determinou que o Executivo municipal envie, no prazo de 30 dias, todos os documentos necessários ao esclarecimento dos fatos.
Conforme a representação, há suspeitas de que um funcionário da contratada, que atua como operador de roçadeira, teria envolvimento na gestão financeira da empresa, uma vez que parte dos pagamentos teria sido feita por meio de sua conta bancária.
Além disso, o contrato previa a mobilização de 50 trabalhadores, distribuídos em 10 equipes de cinco pessoas cada, mas os registros analisados apontam a presença de apenas 14 profissionais.
O contrato foi assinado em fevereiro de 2025, com duração de seis meses e encerramento previsto para agosto do mesmo ano.
Procurada, a Prefeitura de São João da Boa Vista ainda não se manifestou.
Fonte: Carioca Notícias Policiais
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A Prefeitura de São João da Boa Vista divulgou nota à imprensa e à população nessa quinta-feira (25) em que se manifesta sobre a convocação do Ministério Público do Estado para prestar esclarecimentos a respeito de um contrato firmado com empresa terceirizada responsável por serviços de manutenção e conservação ambiental e urbana.
Segundo a administração municipal, não existe investigação em curso nem processo de improbidade administrativa contra a Prefeitura.
De acordo com a nota, o Ministério Público recebeu uma representação da Câmara Municipal e instaurou apenas um procedimento preliminar, do tipo “notícia de fato”, com o objetivo de solicitar informações.
A Prefeitura também informou que todos os documentos relacionados ao contrato, incluindo planilhas e cópias integrais do processo, já foram encaminhados à Câmara Municipal de forma digital, por meio dos ofícios nº 292/2026, nº 362/2026 e nº 522/2026, totalizando mais de 5 mil páginas.
Sobre as alegações envolvendo movimentações financeiras e número de trabalhadores, a administração afirma que as informações não condizem com a prestação de contas oficial aprovada pelo município.
A nota também contesta a afirmação de que apenas 14 trabalhadores teriam atuado no contrato, classificando-a como incorreta. De acordo com a Prefeitura, o contrato previa a contratação de 50 funcionários, mas a empresa teria mantido um número superior para cobrir faltas e assegurar a execução dos serviços.
Em maio de 2025, segundo o texto, havia 56 funcionários ativos, sendo seis a mais, sem custo adicional ao município.
A administração ainda rebateu outras alegações relacionadas a possíveis problemas trabalhistas, movimentações financeiras e fiscalização dos serviços.
Confira a nota completa logo abaixo.
A Prefeitura de São João da Boa Vista, em respeito à transparência pública e com o objetivo de restabelecer a verdade sobre o Contrato nº 006/2025 (Processo de Dispensa de Licitação nº 1.086/2025), vem a público esclarecer, ponto a ponto, as informações veiculadas recentemente.
1. Inexistência de Investigação por Improbidade e Envio Prévio de Dados
Diferente do que foi divulgado, não existe uma investigação em curso ou processo de improbidade administrativa contra a Prefeitura por parte do Ministério Público (MP). O órgão recebeu uma representação da Câmara e abriu um procedimento preliminar padrão (Notícia de Fato) apenas para solicitar informações. Todos os documentos, planilhas e cópias integrais do processo (que somam mais de 5.000 páginas) já foram integralmente enviados à própria Câmara Municipal de forma digital por meio dos Ofícios nº 292/2026, nº 362/2026 e nº 522/2026. As informações requisitadas pelo MP já estão em trâmite interno na Procuradoria-Geral do Município (PGM) para serem formalmente apresentadas dentro do prazo legal.
2. Atuação do Diretor de Meio Ambiente (Segregação de Funções)
O diretor do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, Reberson José de Menezes, atuou rigorosamente dentro de suas atribuições legais e operacionais de fiscalização. Por se tratar de uma contratação emergencial de natureza essencial (limpeza pública e manutenção de áreas verdes) , o departamento seguiu de forma estrita os trâmites burocráticos exigidos para garantir a continuidade dos serviços essenciais à população.
3. Esclarecimentos sobre a Empresa e o Funcionário Leonardo Moraes
A empresa contratada opera sob a estrita responsabilidade jurídica e administrativa de sua proprietária legal. O funcionário mencionado na matéria constava oficialmente como colaborador registrado no sistema eSocial do Governo Federal. Quaisquer alegações sobre movimentações financeiras em contas de terceiros não condizem com a prestação de contas oficial aprovada pelo município.
4. Viabilidade Econômica e Fiscalização dos Serviços
A proposta apresentada pela empresa gerou economia aos cofres municipais. A execução contratual provou-se totalmente viável e eficiente, visto que os serviços foram integralmente prestados ao longo dos seis meses de vigência, sem nenhuma paralisação ou abandono. Não é verdade que os pagamentos foram feitos sem comprovação. O Departamento de Meio Ambiente realizou o acompanhamento diário dos serviços. Todas as planilhas de controle constam dos autos do processo. A própria Controladoria-Geral do Município realizou auditoria minuciosa e atestou que não foram constatadas evidências materiais de inexecução contratual ou paralisação dos serviços.
5. Mão de Obra e Regularidade Trabalhista (Os 50 Funcionários)
A alegação de que apenas 14 trabalhadores atuaram no contrato é incorreta e decorre de uma interpretação equivocada dos documentos.
● O contrato previa o emprego de 50 funcionários, mas a empresa manteve um volume ainda maior para cobrir faltas e garantir a qualidade do serviço. Em maio de 2025, por exemplo, a empresa possuía 56 funcionários ativos, sendo os 6 adicionais sem qualquer custo extra para a Prefeitura.
● Foram empregados 10 veículos e 50 equipamentos na execução dos trabalhos.
● Comprovação de FGTS: Os comprovantes de recolhimento de FGTS mensal (de fevereiro a agosto), guias de recolhimento, extratos e Certificados de Regularidade constam integralmente nos autos.
● Uso do eSocial: Nos casos em que se apontou suposta ausência de Carteira de Trabalho física, os registros foram feitos via eSocial (plataforma oficial do Governo Federal), o que possui validade jurídica absoluta para comprovar o vínculo empregatício.
● Casos específicos: Os colaboradores Gustavo Candido de Souza, Luiz Otávio Bueno Rosa e Carlos Monte Alegre não tiveram guias rescisórias de FGTS emitidas simplesmente porque pediram demissão voluntária, situação em que a lei não prevê o saque do benefício, o que está formalmente comprovado pelas fichas do eSocial anexadas. Uma pequena diferença no adicional de insalubridade de fevereiro de 2025 foi identificada pela própria fiscalização e devidamente paga na folha de março do mesmo ano.
A Prefeitura de São João da Boa Vista reitera o seu compromisso com a legalidade, a transparência e a moralidade administrativa, mantendo-se sempre aberta a prestar esclarecimentos de forma colaborativa a todos os órgãos de fiscalização.
Gabinete do Prefeito
São João da Boa Vista
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Matéria publicada em 25 de junho de 2026, às 11h32.
Atualizada em 26 de junho de 2026, às 13h56.