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A Procuradoria-Geral do Município de São João da Boa Vista ingressou com uma ação na Justiça solicitando o afastamento de Rafael Santana do cargo de presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS).
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O jurídico da Prefeitura alega que Rafael teria causado “danos morais coletivos” ao Conselho e que sua presidência seria inválida. Isso porque, segundo o Estatuto do CMS, a vacância do cargo de presidente (ocorrida após renúncia em dezembro de 2024) não implica automaticamente na posse do vice-presidente, cargo para o qual Rafael havia sido eleito (confira o documento clicando aqui).
Em sua defesa, Rafael afirma que a alegação não procede, pois o caso foi submetido ao plenário do Conselho Municipal e devidamente avaliado. Ele também argumenta que, ainda que a sucessão tivesse ocorrido de forma automática, não haveria qualquer irregularidade.
Sobre a acusação de ter apresentado cópias “viciadas” de atas de reuniões à Prefeitura e de se recusar a entregar os documentos originais, Santana afirma que “a guarda das atas originais é responsabilidade do próprio Conselho”, e que exigir a entrega das originais representa “abuso de poder e interferência em um órgão independente que tem a função de fiscalizar o Executivo”.
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“Essa informação não procede. O vice presidente do país, o vice prefeito, assumem no caso de vacância do cargo. No artigo 10 do nosso regimento interno cita que é papel do vice-presidente assumir em caso de vacância, mas mesmo assim o caso foi submetido ao plenário do Conselho Municipal de Saúde. O plenário é soberano e não assumi de forma automática, mas sim com a anuência do plenário. Caso fosse forma automática não teria nada de irregular, visto que a função de qualquer vice-presidente é assumir em caso de impedimento, que foi o que aconteceu.”
“Na ausência do presidente, o vice presidente assume regimentalmente as reuniões, assinaturas de documentos e todas as funções. Com a renúncia da ex-presidente sem entregar as atas, cabe a quem está em exercício assinar, portanto as afirmações são levianas e buscam criar narrativas.”
“Essa informação não é verdadeira. O documento em anexo mostra que foram entregues cópias. A guarda das atas originais é de responsabilidade do Conselho Municipal e querer obter as originais para si é a uso de poder e interferência em um órgão independente que tem a função de fiscalizar o executivo.”
“A Prefeitura tem todos os dados no processo de nomeação dos membros no processo que gerou a portaria de nomeação. A Lei Federal diz que o prefeitura deve disponibilizar um secretário executivo para realizar este tipo de trabalho, o que apesar de cobrado diversas vezes a prefeitura não cumpre, o que dificulta questões burocráticas, mesmo assim , de forma voluntária sempre fornecemos o que é solicitado, como será demonstrado dentro do referido processo.”
“O Conselho de Saúde não faz ameaças, ele alerta a prefeitura. A lei complementar 141/2012 em seu artigo 36 diz que prefeitura deve fazer audiência pública e apresentar ao Conselho as contas do quadrimestre o final do mês subsequente, ou seja, maio de 2025, mas isso foi feito por parte da prefeitura apenas em 27 de junho, com quase 30 dias de atraso, prejudicando o controle por parte do Conselho. O termo ‘ameaça’ não é compatível. Assim como o Tribunal de Contas, temos obrigação de fiscalizar e fazer apontamentos, o que foi feito dentro da lei.”
“Esse tipo de pedido se deve ao fato de existir diversas investigações no Ministério Público para averiguar contratos e recursos da saúde, não passa de forma de pressionar e tentar impedir que o Conselho faça o seu trabalho com autonomia. É preciso apontar qual dano concretamente foi causado? Nenhum. Fiscalização incomoda e é isso que está acontecendo.”
“Não cabe ao Executivo esse tipo de pedido, mas é um direito do mesmo, da mesma forma tenho direito a ampla defesa e assim será feito.”
“Tem cópia desta convocação? Nunca houve uma convocação por parte da Câmara e se existisse seria um escárnio, já que o Poder Legislativo não pode interferir no trabalho do Conselho, nem convocar. O que pode ser feito é um convite, assim como o próprio Conselho já o fez a comissão de Saúde da Câmara Municipal.”
“Continuar trabalhando como sempre fiz , voluntariamente, em prol das pessoas.”
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Matéria publicada em 7 de agosto de 2025, às 11h06.