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A Prefeitura de São João da Boa Vista respondeu aos questionamentos da 92FM sobre o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil proposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo a respeito de um contrato do Departamento do Meio Ambiente.
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Em nota, a Prefeitura afirma que a decisão de não renovar o Contrato nº 194/22, anterior ao contrato investigado pelo MP, não foi tomada pela atual administração.
A empresa Sercop foi formalmente comunicada da não renovação em 10 de outubro de 2024, ainda na gestão anterior, quatro dias após as eleições municipais. Ao assumir em janeiro de 2025, a atual administração encontrou apenas uma equipe de 5 funcionários no total, em operação para atender toda a cidade.
Diante da urgência, foi realizada a contratação emergencial e buscou-se recompor a mão de obra própria por meio do Consórcio Cemmil.
Sobre o motivo de a Prefeitura ter alegado situação de emergência, o Executivo respondeu que a emergência decorreu do risco iminente de colapso de serviço público essencial de saúde, saneamento e risco ambiental.
Quanto ao valor do novo contrato, a Prefeitura afirmou que a empresa contratada apresentou a proposta mais vantajosa, e o valor final contratado ficou 0,19% abaixo da estimativa oficial.
Questionada se a empresa contratada possui experiência com limpeza e manutenção de espaços públicos, a Prefeitura respondeu que a legislação e a jurisprudência vedam expressamente a exigência discriminatória de atestados vinculados com exclusividade ao poder público.
Segundo a nota, a empresa contratada emergencialmente apresentou atestados de capacidade regulares, comprovando aptidão material na execução de serviços.
O pronunciamento completo pode ser conferido logo abaixo.
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1. Por que a Prefeitura decidiu não renovar o Contrato nº 194/22?
A decisão de não renovar o Contrato nº 194/22 não foi tomada pela atual Administração. A empresa SERCOP foi formalmente comunicada da não renovação em 10 de outubro de 2024, ainda na gestão anterior (quatro dias após as eleições municipais). Naquele momento, não havia uma nova licitação concluída para garantir a continuidade dos serviços.A documentação para uma nova licitação havia sido encaminhada pelo Departamento de Meio Ambiente ao setor responsável em setembro de 2024, mas retornou para complementações e não voltou a tramitar para publicação. A gestão anterior também já havia realizado os Pregões nº 059/2023 (anulado) e nº 088/2023 (posteriormente revogado).
Ao assumir em janeiro de 2025, a atual Administração encontrou apenas uma equipe (5 funcionários, no total) em operação para atender toda a cidade, situação incompatível com a demanda do Município. Diante da urgência, foi realizada a contratação emergencial e, como alternativa paralela, buscou-se recompor a mão de obra própria por meio do Consórcio CEMMIL; contudo, dos 19 aprovados, apenas 11 assumiram e nenhum possuía capacitação para roçada pesada e motopoda.
Em seguida, foi deflagrado o processo licitatório regular, que resultou no Pregão Eletrônico nº 059/2025 e no Contrato nº 092/2025, firmado em 6 de novembro de 2025 (12 equipes de 5 funcionários cada, totalizando 60 funcionários). Posteriormente, o Município realizou novo certame — Pregão nº 041/2026 —, que resultou no Contrato nº 121/2026 (6 equipes de 5 funcionários, totalizando 30 funcionários), ampliando a capacidade total para 18 equipes (90 funcionários em atividade).
2. Como se explica a diferença entre a proposta contratada (R$ 2.160.000,00) e as demais cotações (R$ 2.280.000,00 e R$ 3.741.840,00)?
As três propostas válidas foram cotadas para 10 equipes durante o período de seis meses:
● R$ 2.160.000,00 (Andreza Rodrigues de Campos Moraes – menor preço);
● R$ 2.280.000,00 (Sassaron);
● R$ 3.741.840,00 (JPRI).A empresa contratada apresentou a proposta mais vantajosa. A estimativa referencial da Administração era de R$ 2.164.257,96; o valor final contratado ficou 0,19% abaixo da estimativa oficial (mantendo-se em 99,8% do referencial).
A variação entre as propostas reflete a dinâmica de mercado decorrente das diferentes estruturas de custos, disponibilidade imediata de frota e maquinário, custos indiretos, margens e BDI de cada concorrente. A pesquisa de mercado foi direcionada prioritariamente a empresas regionais em razão do dever de mobilização imediata, tendo sido consultada ainda uma quarta fornecedora, que declinou de apresentar proposta.
3. Quais agentes públicos têm responsabilidade sobre o novo contrato?
A instrução do procedimento observou o princípio da segregação de funções entre diferentes setores e servidores:
● Elaboração técnica: Janaina da Silva Souza (agente administrativa) atuou na confecção do ETP, Termo de Referência e planilha orçamentária;
● Pesquisa mercadológica: Júlio César Batista (assessor do DMA) participou do levantamento de preços;
● Ordenação de despesas: Reberson José de Menezes (diretor do Departamento de Meio Ambiente) atuou como titular da pasta responsável, conforme competência delegada pelo Decreto Municipal nº 7.041/2022;
● Autorização final: Acolhida pelo Chefe do Executivo Municipal;
● Fiscalização contratual: A gestão e a fiscalização da execução foram atribuídas a servidores fiscais formalmente designados por portaria própria, apartados da fase de ordenação de despesas.4. A empresa contratada possui experiência com limpeza e manutenção de espaços públicos?
A legislação e a jurisprudência pacífica dos órgãos de controle e dos Tribunais vedam expressamente a exigência discriminatória de atestados vinculados com exclusividade ao Poder Público, assegurando plena validade aos atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.A empresa contratada emergencialmente apresentou atestados de capacidade técnico-operacional regulares emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, comprovando aptidão material na execução de serviços idênticos e compatíveis em complexidade com a demanda municipal: limpeza, roçada, manutenção e conservação de áreas verdes, manejo vegetal, preservação permanente (APP) e jardinagem em empreendimentos de grande porte, demonstrando aparelhamento e capacitação para a mobilização imediata das equipes.
5. Por que a Prefeitura alegou situação de emergência nesse contrato?
A situação de emergência decorreu do risco iminente de colapso de serviço público essencial de saúde, saneamento e risco ambiental. Como já foi dito anteriormente, ao assumir em janeiro de 2025, a atual Administração encontrou apenas uma equipe (5 funcionários, no total) em operação para atender toda a cidade, situação incompatível com a demanda do Município.
A situação no período inicial era grave, em razão do período de chuvas torrenciais, riscos de alagamento, alertas epidemiológicos de proliferação de arboviroses (dengue, zika e chikungunya), solicitações formais da Polícia Militar para desobstrução de áreas com risco à segurança pública, além de 40 requerimentos do Legislativo Municipal e 303 protocolos abertos por munícipes entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025*.
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Matéria publicada em 30 de setembro de 2026, às 10h48.