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Foi sancionada em São João da Boa Vista a Lei nº 5.474, de autoria da vereadora Professora Hellen (PODE), que estabelece novas regras para a desapropriação de túmulos em caso de inadimplência ou abandono nos cemitérios municipais.
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Entre os principais pontos da nova legislação, está a possibilidade de reparcelamento dos débitos em até 18 vezes, desde que o pedido seja feito por meio de requerimento pelo próprio concessionário.
A lei também determina que, ao serem identificadas condições precárias nos jazigos, a Administração do Cemitério deverá notificar o responsável, inicialmente por carta registrada com aviso de recebimento. Antes, era exigido apenas anúncio em Diário Oficial.
Se a correspondência não for entregue, será designado um servidor público para realizar a notificação pessoalmente, com registro formal do ato.
Outro destaque da norma é a obrigatoriedade de manter os dados atualizados no sistema de recadastramento. A prefeitura poderá ainda utilizar meios digitais, como redes sociais, para tentar localizar o concessionário ou seus herdeiros.
Se, após todas as tentativas, não houver retorno, a administração municipal deverá publicar até três editais de chamada em jornal de grande circulação, ao longo de 30 dias.
Caso o prazo de 60 dias se encerre sem manifestação por parte da família, a concessão será extinta e o túmulo poderá ser desapropriado.
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A pauta dos túmulos começou a ganhar força quando famílias de São João da Boa Vista denunciaram que a Prefeitura vendeu jazigos e/ou terrenos do Cemitério Municipal sem consultar os donos.
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Matéria publicada em 17 de junho de 2025, às 11h37.