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Comerciantes de restaurantes do distrito Cachoeira de Emas, em Pirassununga (SP), devem desocupar imediatamente os imóveis ocupados de forma irregular.
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A determinação é fruto de uma ação de reintegração de posse movida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em 2008, que foi revertida no ano seguinte.
A Procuradoria Geral do Estado destacou que, mesmo com a mudança dos responsáveis pelos estabelecimentos ao longo do tempo, a decisão continua válida e deve ser cumprida, com o Estado dando continuidade à execução da medida.
Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 500,00 por dia.
A Prefeitura de Pirassununga, atualmente proprietária dos locais, informou que não vai se pronunciar sobre o caso.
Já os comerciantes relataram que não foram notificados sobre a desocupação até o momento e manifestaram preocupação com os prejuízos, já que reforçaram estoques e contrataram funcionários temporários para atender à alta demanda da Semana Santa.
A decisão judicial classifica a ocupação como afronta à ordem judicial e determina a saída imediata, mesmo que os atuais responsáveis não sejam os mesmos do processo original, por se tratar de área pública.
Fonte: EPTV
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Matéria publicada em 1º de abril de 2026, às 11h20.