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A Prefeitura de Andradas (MG) proibiu o uso de estradas municipais para o transporte interno das mineradoras de terras raras.
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A medida tem como base a Lei Ordinária nº 2.337/2026, que altera a Lei Ordinária nº 1.970/2020, responsável por disciplinar o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no município.
A legislação estabeleceu regras para impedir que caminhões vinculados às operações internas das mineradoras utilizem estradas e vias municipais para o deslocamento de materiais entre frentes de lavra, áreas de estocagem e unidades de beneficiamento.
A restrição incide sobre o deslocamento da matéria-prima e rejeitos, enquanto o transporte externo de insumos industriais das empresas permanece autorizado.
O objetivo é evitar que a movimentação frequente de veículos pesados provoque desgaste excessivo nas estradas municipais.
A medida também considera os impactos sobre as comunidades rurais, como o aumento da poeira, do ruído e dos riscos de acidentes, além da necessidade de preservar as condições de circulação das estradas.
Com a nova regulamentação, as empresas devem utilizar vias internas e particulares para as etapas intermediárias do processo minerário, evitando transferir ao município os custos de conservação.
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Sobre o posicionamento da Prefeitura de Andradas quanto ao tema “terras raras”, a administração alegou estar realizando estudos para elaborar o Plano de Zoneamento Ambiental, que vai orientar o crescimento do município, proteger áreas importantes para o meio ambiente e trazer mais segurança para as zonas urbana e rural.
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Matéria publicada em 21 de outubro de 2026, às 11h22.