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Foi sancionada no último dia 12 de março a Lei nº 5.615, de autoria do prefeito Vanderlei Borges de Carvalho (PSD), que institui o Selo de Interesse Turístico para Bares e Restaurantes no Município de São João da Boa Vista, uma exceção a “Lei dos Bares”.
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O selo tem como objetivo “certificar estabelecimentos que contribuam para o desenvolvimento turístico, cultural, gastronômico e econômico da cidade”.
A concessão será feita por meio de processo administrativo no Departamento Municipal de Turismo e terá validade de dois anos, podendo ser renovada mediante nova avaliação.
Os estabelecimentos certificados poderão funcionar em horário diferenciado da “Lei dos Bares”, desde que respeitadas as normas sanitárias, ambientais, urbanísticas, acústicas e de ordem pública. O texto da lei, no entanto, não especifica a janela de horários permitida.
A norma não se aplica a depósitos, conveniências e estabelecimentos similares, que seguem vinculados à Lei Municipal nº 2.933/2010.
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Matéria publicada em 17 de março de 2026, às 11h42.