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Prefeitura de São João diz que “taxa do lixo” é obrigação do município e rebate suposta duplicidade de cobranças - 92FM São João

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Prefeitura de São João diz que “taxa do lixo” é obrigação do município e rebate suposta duplicidade de cobranças

A Prefeitura de São João da Boa Vista afirmou, em nota, que a “taxa do lixo” é uma obrigação legal inadiável, e negou que sua aplicação poderia gerar duplicidade de impostos.

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Taxa polêmica

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Trabalhadores do serviço de coleta de lixo da cidade. Imagem: Prefeitura de São João da Boa Vista.

Segundo a administração, a medida responde a um histórico de omissões deixado pela gestão anterior, que ignorou exigências legais e alertas de órgãos de controle, colocando o município em risco fiscal e administrativo.

Desde a promulgação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026), em 15 de julho de 2020, todos os municípios brasileiros passaram a ser obrigados a instituir um mecanismo de custeio autossustentável para os serviços de manejo de resíduos sólidos. Tendo isso em vista, a prefeitura alega que a gestão anterior não implementou uma solução adequada.

A administração diz também que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), por meio da Abertura de Prazo nº 05/2025, determinou que o município apresentasse, até 20 de agosto de 2025, a comprovação de uma fonte de custeio para o serviço. Sendo assim, o Projeto de Lei Complementar nº 125/2025 foi elaborado não como a criação de um novo imposto por mera opção administrativa, mas como uma correção necessária para ajustar a legislação municipal às exigências federais e sanar irregularidades herdadas.

De acordo com a prefeitura, a medida busca preservar a saúde financeira do município, evitar punições aos gestores por falhas passadas e garantir a continuidade de um serviço essencial à saúde pública e ao meio ambiente.

Os responsáveis pela antiga gestão ainda não se pronunciaram quanto ao tema.

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Duplicidade de tarifas

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O Setor de Tributação do Departamento de Finanças da Prefeitura de São João da Boa Vista esclareceu, em nota, que a taxa proposta pelo município não pode ter a mesma base de cálculo ou alíquota de um imposto.

Segundo o órgão, essa é uma exigência prevista na Constituição Federal de 1988, que determina a diferenciação entre os tipos de tributos para evitar que uma taxa assuma características de imposto.

De acordo com a explicação técnica, impostos são destinados ao custeio geral das atividades do Estado e têm suas bases de cálculo vinculadas à capacidade econômica do contribuinte, como renda, patrimônio ou consumo.

Já as taxas são cobradas como contraprestação por serviços públicos específicos e divisíveis ou pelo exercício do poder de polícia, devendo refletir o custo real do serviço prestado.

A Tributação reforça que essa distinção impede distorções e garante que cada tributo cumpra sua função prevista em lei.

A nota também esclarece que o trecho da lei do IPTU citado por críticos — que menciona varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento e destinação de resíduos — não faz parte do Plano Diretor.

O conteúdo, segundo o setor, pertence ao Código Tributário Municipal e se refere ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Nesse caso, o imposto incide sobre a atividade econômica de empresas do setor, e não sobre um serviço público prestado ao contribuinte.

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Nota oficial

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Esclarecimentos sobre a taxa de resíduos sólidos

A Prefeitura de São João da Boa Vista vem a público detalhar os fatos que tornam a regulamentação da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRS) uma medida urgente e inevitável. Esta ação é uma resposta direta a um passivo de omissões deixado pela gestão anterior, que ignorou obrigações legais e alertas de órgãos de controle, colocando o município em grave risco fiscal e administrativo.

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O histórico de negligência

Desde a promulgação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026), em 15 de julho de 2020, todos os municípios brasileiros foram obrigados a criar um mecanismo para custear de forma autossustentável os serviços de manejo de lixo. A gestão anterior, no entanto, foi omissa em implementar uma solução eficaz.

Em 2021, foi aprovada a Lei Complementar Municipal nº 4.863, uma tentativa frustrada de regulamentar a questão. Conforme apontado no Ofício 1579/2025, a referida lei continha uma inconsistência técnica em sua redação que inviabilizou sua plena aplicação. Esse erro legislativo, criado na administração passada, não foi um mero equívoco, mas uma falha que paralisou a adequação do município, agravando o problema.

Além disso, o relatório de contas de 2023 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) já evidenciava o descaso, apontando o descumprimento de metas do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e a operação de áreas de transbordo sem a devida licença. Essas irregularidades não surgiram de um dia para o outro; são o resultado de uma prolongada falta de ação e planejamento.

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A medida da atual administração: responsabilidade e correção de rumo

A atual gestão se deparou com um cenário crítico: a iminência de sanções severas e a pressão direta de órgãos de controle. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), por meio da Abertura de Prazo nº 05/2025, estabeleceu prazo para que o município comprovasse a adoção de uma fonte de custeio até 20 de agosto de 2025.

Ignorar essa determinação configuraria crime de responsabilidade fiscal e resultaria na suspensão de repasses de verbas federais e estaduais, um prejuízo incalculável para São João da Boa Vista. Diante disso, a única atitude responsável foi agir.

O Projeto de Lei Complementar nº 125/2025, proposto pela atual administração, não cria um novo imposto por escolha, mas corrige a legislação irregular resultante da gestão anterior e cumpre uma obrigação legal inadiável.

Trata-se de uma medida de responsabilidade para proteger as finanças do município, evitar a penalização de seus gestores por uma falha do passado e, acima de tudo, garantir a continuidade e a qualidade de um serviço essencial para a saúde pública e o meio ambiente.

A população de São João da Boa Vista merece saber que as dificuldades presentes são o resultado de omissões passadas, e que as ações de hoje são o único caminho para garantir um futuro sustentável e regularizado para nossa cidade.

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Matéria publicada em 11 de dezembro de 2025, às 12h24.

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