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A Prefeitura de Tambaú divulgou uma nota de repúdio aos atos de vandalismo e pichação registrados em diferentes espaços públicos do município.
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De acordo com a administração, os casos vêm se repetindo e causando prejuízos ao patrimônio coletivo.
A prefeitura ressalta que a pichação é crime previsto no artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Quando o alvo é um monumento ou bem tombado, a punição aumenta para detenção de seis meses a um ano, também com multa.
Entre os locais danificados estão a Rodoviária Municipal (que voltou a ser alvo de pichações), a Praça da Bíblia (onde houve quebra de bancos, danos a ipês e às placas informativas) e o Terminal Urbano (que também teve suas paredes pichadas).
A administração municipal enfatiza que os bens públicos pertencem à população e que ações de vandalismo geram custos aos cofres públicos, comprometem a estética da cidade e prejudicam o uso coletivo dos espaços.
A prefeitura informa ainda que todas as ocorrências estão sendo apuradas e que as medidas legais cabíveis serão adotadas para identificar e responsabilizar os autores.
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Matéria publicada em 24 de novembro de 2025, às 12h26.