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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (23), a impugnação do registro de candidatura de José Francisco Martha, eleito prefeito de São Sebastião da Grama em 2024.
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A decisão confirma o entendimento das instâncias anteriores de que Zé da Doca está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), em razão de irregularidades cometidas durante sua gestão anterior.
O candidato foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por enriquecimento ilícito em esquema fraudulento que envolvia notas fiscais frias em estabelecimentos comerciais para justificar despesas de viagem, em 2013, enquanto era prefeito.
Por maioria de votos, o plenário do TSE negou provimento ao Recurso Especial Eleitoral apresentado pela defesa, que alegava não haver enquadramento do caso nas hipóteses previstas pela referida legislação.
O voto divergente da ministra Estela Aranha prevaleceu sobre o do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, resultando na manutenção da inelegibilidade do candidato. Com isso, José Francisco Martha está impedido de ser diplomado e tomar posse como chefe do Executivo municipal.
De acordo com a ministra, não há dúvida de que o esquema fraudulento contou com a participação de servidores e do então prefeito para cobrir as irregularidades.
Diante da decisão, o TSE deverá determinar a realização de eleições suplementares em São Sebastião da Grama, uma vez que os votos destinados ao candidato impugnado representam mais de 50% dos votos válidos no pleito majoritário.
Fonte: TSE
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Matéria publicada em 27 de outubro de 2025, às 10h44.