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Motoristas alegam coerção de empresa para colocação de adesivos irregulares - 92FM São João

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Motoristas alegam coerção de empresa para colocação de adesivos irregulares

Motoristas credenciados pela Ubiz Car em São João da Boa Vista denunciam que estão sendo pressionados pela empresa a instalar adesivos laterais de grande porte nos veículos, prática que é proibida pela legislação municipal.

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Adesivagem ilegal

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Contato oficial da empresa Ubiz Car orienta adesivagem irregular de carros. Imagem: acervo pessoal.

De acordo com a Lei n° 4.508/2019, após uma alteração no artigo 5 do grupo II realizada em 2024, só é permitida a fixação de um selo no para-brisa com, no máximo, 8x8cm.

A 92FM teve acesso a prints e áudios que confirmam que a Ubiz está orientando os condutores a adesivarem os carros com logotipos laterais e traseiros para que recebam o selo “Ubiz Identificado”, com um prazo de três dias para a adequação. A empresa, inclusive, indica o contato de um adesivador para a execução do serviço.

Em uma das mensagens, o número oficial da Ubiz no WhatsApp afirma que, segundo seu time jurídico, “não existe lei que proíba essa adesivagem”, o que contraria diretamente o que está estabelecido pela Prefeitura.

Deixar de cumprir com a exigência da empresa pode prejudicar diretamente os motoristas. Um dos áudios enviados por um de seus representantes revela que três ganhadores de um determinado sorteio realizado pela Ubiz não levaram o prêmio “porque não tinham o adesivo lateral”.

No mesmo áudio, o representante esclarece que “é importante estar todo mundo adesivado e mostrar a marca, ficar bem visível pra todo mundo ver (…) e manter o volume de corridas”.

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O que alegam?

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Procurada pela reportagem, a Ubiz Car não respondeu até o fechamento desta edição.

Já a Prefeitura de São João da Boa Vista informou que o Departamento de Desenvolvimento Econômico está realizando uma pesquisa com os motoristas da UbizCar e da Wise (as duas plataformas cadastradas no município) para decidir se libera ou não esse tipo de adesivagem, com controle do setor de transportes.

Até o momento, porém, a Prefeitura não esclareceu se houve fiscalização ou punição por infrações já cometidas.

Pela lei, esse tipo de infração é considerado leve na primeira ocorrência e passa a ser média em caso de reincidência.

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Matéria publicada em 20 de agosto de 2025, às 13h04.

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